A Dr(a). Regina tem colaborado na implantação de políticas públicas de fortalecimento e avanços no Sistema de Segurança Pública, com a efetiva participação das Guardas Municipais. A exemplo da Cidade de Diadema (SP), onde os índices de violência eram um dos maiores do mundo e hoje é exemplo internacional no setor.
( Regina Miki foi Secretária de Defesa Social do Município de Diadema ).
( Regina Miki foi Secretária de Defesa Social do Município de Diadema ).
Tive a oportunidade de conhecer a Dr(a). Regina Miki durante a etapa da Cidade de São Paulo da 1° Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009 na qual ela era a Coordenadora Executiva do Evento.
E num discurso eloquente esta senhora disse aos presentes:
¨É nos Municípios onde as coisas acontecem!! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como polícias municipais que de fato são!¨
Qual a sua análise sobre o uso de Guardas Municipais?
Qual a sua análise sobre o uso de Guardas Municipais?
Fui comandante de guarda por três anos e acredito na Guarda Municipal. Acredito nela dentro do sistema de segurança pública. Tenho receio na condução desta guarda pelo Brasil, por não haver uma lei federal que diga o que ela pode ou não pode fazer. Então, eu enxergo a guarda como ferramenta para um trabalho maior, mas que é visto como menor, que é a prevenção, trabalhar nas incivilidades, nos pequenos delitos, ensinando às crianças que não se deve jogar papel no chão, que não se deve quebrar vidraças, que devemos preservar os locais públicos.
Está aí mais uma grande vitória das Guardas Municipais de todo o Brasil!! Teremos a frente da SENASP uma pessoa com experiência / vivência de quem já comandou uma Guarda Municipal, e acredita no potencial destas Corporações na segurança pública atuando diretamente na incolumidade das pessoas.
REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS!!!
Conforme prometido pelo então Secretário Executivo do Ministério da Justiça DR. PEDRO ABROMOVAY, eis abaixo a PORTARIA 39 DA SENASP, que cria o GT (Grupo de Trabalho) que irá definir o papel constitucional das Guardas Municipais, criar o marco regulatório, definir o padrão nacional de uniformes, o padrão nacional de ensino, carreira e outras coisas mais de nosso interesse, quando digo nosso interesse estou falando de nossa causa que é Azul Marinho, que é a causa da Segurança Urbana, da Segurança Pública Cidadã.
Observem um importante detalhe no corpo da Portaria 39 da SENASP, quem vai coordenar todos os trabalhos é a Dra. Cristina Villanova, pessoa que veste nossa camisa e representa muito bem o interesse das Guardas Municipais no Ministério da Justiça, tem experiência e vivência profissional, é do quadro de excelência do Ministério da Justiça, outros profissionais de renome e de CARREIRA das Guardas Municipais foram escolhidos para trabalhar na edição da definição técnica jurídica, ou seja: Estamos em casa !!!, o Miliciano Municipal aproveita para parabenizar os profissionais que foram escolhidos e desejar boa sorte nos trabalhos e que Deus os iluminem sempre, avancemos em direção ao profissionalismo, ao reconhecimento pleno e a dignidade constitucional, deixemos para trás os cães que ladram enquanto nos passamos com a caravana Azul Marinho !!!
Ato do Poder Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das GUARDAS MUNICIPAIS, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON
Nenhum comentário:
Postar um comentário