A GUARDA MUNICIPAL DE VARZÉA NOVA - BA, vêm através deste, convidar V. Exa.
para participar do “1º Congresso Técnico das Guardas Municipais do
Estado da Bahia”, grande evento que se realizará no dia 15 de Abril de 2011, contamos com a sua participação para poder abrilhantar este evento.
PALESTRAS EXPOSITIVAS
PROGRAMAÇÃO DO EVENTO:- “ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS”
(Constituição Federal, Lei de Crimes Ambientais, Código de Trânsito Brasileiro,
- Lei Maria da Penha e Código Civil Brasileiro)
- “MODELO EUROPEU DE SEGURANÇA URBANA”
(Exemplos da Espanha para a segurança das cidades)
WORKSHOP TÉCNICO COM OS PARTICIPANTES
- AS GUARDAS MUNICIPAIS E O CERTIFICADO DE REGISTRO – ROTINAS E OBTENÇÃO
- AS GUARDAS MUNICIPAIS E A IDENTIDADE FUNCIONAL – MODELOS PROPOSTOS
- AS GUARDAS MUNICIPAIS E O RCIIA – MODELO PROPOSTO
- AS GUARDAS MUNICIPAIS E O ROGM – MODELO PROPOSTO
- ACESSO DAS GUARDAS MUNICIPAIS A REDE INFOSEG – MODELO DE CONVÊNIO
- ACESSO DAS GUARDAS MUNICIPAIS AO SICONV – PRATAFORMA DE ACESSO
- CONVÊNIO DO PORTE DE ARMA FUNCIONAL PARA OS GMS – MODELO TÉCNICO
- GUARDAS MUNICIPAIS, POLÍCIA ADMINISTRATIVA DAS CIDADES – MODELO TÉCNICO
- REGULAMENTO DE UNIFORMES, DISCIPLINAR, ROGM, RCIIA
Data: 15 de Abril de 2011
Local: Camara de Vereadores de Varzea Nova
Horário: 08:00 hs
link do Convite:
http://www.imagebam.com/image/fe9918124657514
Saudações Azul Marinho !!!! Este Blog com o objetivo de compartilhar informações sobre guardas municipais do Brasil inteiro e promover também a integração dos mesmo.
terça-feira, 22 de março de 2011
segunda-feira, 14 de março de 2011
Porque Manter a Guarda Municipal
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com idéias simples e com um custo quase que inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a vêem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo nosso).
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais têm adotado um relacionamento mais profissional, onde policiais civis e militares, junto com os guardas municipais, trabalham lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área de atuação e, quando necessário, dando apoio à outra instituição.
Servindo como exemplo está a Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.
Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando em sintonia com os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua função constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança nesta Capital.
Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.
Defesa Social é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a evolução da sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia social; o crime está na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal e da polícia em geral no controle da criminalidade é apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a repressão.
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades locais.
Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com questões como excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas ofensivas à moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência social, como partos”. (grifo nosso)
Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70, aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser revista pelos Poderes Públicos constituídos.
As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa nestes diversos tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.
Autor: Claudio Frederico de Carvalho
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3420/Por-que-manter-a-guarda-municipal
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a vêem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo nosso).
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais têm adotado um relacionamento mais profissional, onde policiais civis e militares, junto com os guardas municipais, trabalham lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área de atuação e, quando necessário, dando apoio à outra instituição.
Servindo como exemplo está a Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.
Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando em sintonia com os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua função constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança nesta Capital.
Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.
Defesa Social é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a evolução da sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia social; o crime está na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal e da polícia em geral no controle da criminalidade é apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a repressão.
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades locais.
Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com questões como excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas ofensivas à moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência social, como partos”. (grifo nosso)
Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70, aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser revista pelos Poderes Públicos constituídos.
As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa nestes diversos tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.
Autor: Claudio Frederico de Carvalho
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3420/Por-que-manter-a-guarda-municipal
Entrevista de Regina Miki: Fui comandante de GM por três anos e acredito na Guarda Municipal
A Dr(a). Regina tem colaborado na implantação de políticas públicas de fortalecimento e avanços no Sistema de Segurança Pública, com a efetiva participação das Guardas Municipais. A exemplo da Cidade de Diadema (SP), onde os índices de violência eram um dos maiores do mundo e hoje é exemplo internacional no setor.
( Regina Miki foi Secretária de Defesa Social do Município de Diadema ).
( Regina Miki foi Secretária de Defesa Social do Município de Diadema ).
Tive a oportunidade de conhecer a Dr(a). Regina Miki durante a etapa da Cidade de São Paulo da 1° Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009 na qual ela era a Coordenadora Executiva do Evento.
E num discurso eloquente esta senhora disse aos presentes:
¨É nos Municípios onde as coisas acontecem!! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como polícias municipais que de fato são!¨
Qual a sua análise sobre o uso de Guardas Municipais?
Qual a sua análise sobre o uso de Guardas Municipais?
Fui comandante de guarda por três anos e acredito na Guarda Municipal. Acredito nela dentro do sistema de segurança pública. Tenho receio na condução desta guarda pelo Brasil, por não haver uma lei federal que diga o que ela pode ou não pode fazer. Então, eu enxergo a guarda como ferramenta para um trabalho maior, mas que é visto como menor, que é a prevenção, trabalhar nas incivilidades, nos pequenos delitos, ensinando às crianças que não se deve jogar papel no chão, que não se deve quebrar vidraças, que devemos preservar os locais públicos.
Está aí mais uma grande vitória das Guardas Municipais de todo o Brasil!! Teremos a frente da SENASP uma pessoa com experiência / vivência de quem já comandou uma Guarda Municipal, e acredita no potencial destas Corporações na segurança pública atuando diretamente na incolumidade das pessoas.
REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS!!!
Conforme prometido pelo então Secretário Executivo do Ministério da Justiça DR. PEDRO ABROMOVAY, eis abaixo a PORTARIA 39 DA SENASP, que cria o GT (Grupo de Trabalho) que irá definir o papel constitucional das Guardas Municipais, criar o marco regulatório, definir o padrão nacional de uniformes, o padrão nacional de ensino, carreira e outras coisas mais de nosso interesse, quando digo nosso interesse estou falando de nossa causa que é Azul Marinho, que é a causa da Segurança Urbana, da Segurança Pública Cidadã.
Observem um importante detalhe no corpo da Portaria 39 da SENASP, quem vai coordenar todos os trabalhos é a Dra. Cristina Villanova, pessoa que veste nossa camisa e representa muito bem o interesse das Guardas Municipais no Ministério da Justiça, tem experiência e vivência profissional, é do quadro de excelência do Ministério da Justiça, outros profissionais de renome e de CARREIRA das Guardas Municipais foram escolhidos para trabalhar na edição da definição técnica jurídica, ou seja: Estamos em casa !!!, o Miliciano Municipal aproveita para parabenizar os profissionais que foram escolhidos e desejar boa sorte nos trabalhos e que Deus os iluminem sempre, avancemos em direção ao profissionalismo, ao reconhecimento pleno e a dignidade constitucional, deixemos para trás os cães que ladram enquanto nos passamos com a caravana Azul Marinho !!!
Ato do Poder Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das GUARDAS MUNICIPAIS, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON
domingo, 13 de março de 2011
III Marcha Azul Marinho à Brasilia
Saudações Azul Marinho !!!!Esse é o momento de mostrar a nossa força novamente em Brasilia, e mostrar que estamos cada vez mais forte e que a união faz a força também a nível nacional, a Guarda Municipal é a nova polícia comunitária do Brasil e esta de fato se consagrando em todo o país cada vez mais forte. Concientize todos os guardas municipais sobre a importância deste evento e unam-se, mostrem para os Deputados Federias de cada Estado a importância da PEc 534/02 e participe desta luta, monte sua caravana e ajude a abrilhantar este evento nacional !!!
Local: Brasília - DF
Data: 24 de Maio de 2011
sábado, 12 de março de 2011
Abaixo-Assinado da PEC 534/02
Esta importante PEC 534/02 que vai mudar a atuação das Guardas Municipais no Brasil inteiro esta para na Câmara dos Deputados Federais em Brasilia, precisamos do apoio de todos, inclusive e principalmente de você Guardas Municipais de todas as cidades do Brasil para que entre neste abaixo-assinado eletrônico e dê a sua contribuição votando e aumentando o número de assinaturas existentes, convide amigos e demais pessoas também para conhecer sobre o assunto e votar por nossa causa. Esta PEC consiste na alteração do Art. 144, § 8, que vai alterar da seguinte forma:
- Forma Atual
Art. 144, § 8 - Os municipíos poderão criar Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações públicas, conforme dispuser a lei;
- Com a alteração da PEC 534/02
Art. 144, § 8 - Os Municipíos poderão criar Guardas Municipais para a proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal;
Vamos exercer o nosso direito de cidadão e solicitar em cada Estado que vocês concientizem seus Deputados Federais a votarem e aprovarem esta PEC para que possamos crescer e nos desenvolver e dar mais segurança a quem mais precisa que é a população dos municipíos brasileiros onde de fato tudo acontece.
Link do Abaixo-Assinado:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4567
- Forma Atual
Art. 144, § 8 - Os municipíos poderão criar Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações públicas, conforme dispuser a lei;
- Com a alteração da PEC 534/02
Art. 144, § 8 - Os Municipíos poderão criar Guardas Municipais para a proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal;
Vamos exercer o nosso direito de cidadão e solicitar em cada Estado que vocês concientizem seus Deputados Federais a votarem e aprovarem esta PEC para que possamos crescer e nos desenvolver e dar mais segurança a quem mais precisa que é a população dos municipíos brasileiros onde de fato tudo acontece.
Link do Abaixo-Assinado:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4567
Assinar:
Postagens (Atom)